Os estabelecimentos devem reservar 40% dos ingressos para venda aos estudantes e outros beneficiários da meia-entrada (idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes), até 48 horas antes do início do evento, em todos os pontos de venda de ingresso, físicos ou virtuais.
No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, o prazo para reserva é válido até 72 horas antes do evento.
Esta cota deve ser aplicada a todos os ingressos disponíveis para venda ao público como camarotes, área e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal.
A redução contará apenas no valor da entrada e não nos serviços que possam ser oferecidos nestes setores e o desconto de 50% não será cumulativo com outros benefícios por leis estaduais ou municipais.