Lei da Meia-entrada
O que diz a Lei 12.933/2013 e ADIN 5108/STF
“Art. 1º da Lei nº 12.933 – É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O parágrafo segundo do Art. 1ª diz que: “...terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)”.
Emitidas pelas “...entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos”. (ENTIDADES CONFORME DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5108/STF
Órgão fiscalizadores da meia – entrada
Os órgãos de defesa do consumidor, como Procons estaduais e municipais, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ministério Público, conforme a Lei 12.933/2013 no Art. 3º Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Punição prevista para estabelecimentos que descumprirem a lei da meia-entrada
O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos de entretenimentos responsáveis pelos eventos culturais e esportivos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem:
Multa, Suspensão temporária de atividade, Revogação de concessão ou permissão de uso, Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, Interdição total ou parcial de estabelecimento de atividade ou intervenção administrativa.
Decreto 8.537/2015
O que o decreto 8537/2015 regulamenta?
Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte.