Padrão Nacional
Determinação temporária na Lei nº 12.933/2013 e ADIN 5108/STF
As entidades nacionais de representação estudantil estabeleceram um modelo de padronização para a emissão do Documento Nacional dos Estudantes (DNE), o que envolve a construção do layout da Carteira de Identificação Estudantil.
O Documento do Estudante pode ser emitido pelas entidades estudantis, como a FNEL, conforme a Lei nº 12.933/2013 e ADIN 5108/STF, podendo a carteira de identificação estudantil conter até 50% (cinquenta por cento) de características locais.